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Direção Geral do Campus (DRG)

Publicado: Quinta, 19 de Outubro de 2017, 21h05 | Última atualização em Quinta, 15 de Junho de 2023, 18h11

À Diretoria Geral do Campus, órgão de assistência direta e imediata ao Reitor, compete: 

  1. Dirigir e orientar as atividades do campus, zelando pela integração e compatibilidade dos programas de trabalho;
  2. Coordenar e acompanhar as atividades de natureza administrativa relacionadas a recursos humanos, materiais, equipamentos e instalações físicas do campus;

IIl.        Acompanhar e supervisionar as atividades escolares e educacionais;

  1. Propor ao Reitor medidas e estudos para o aprimoramento dos métodos e técnicas de trabalho em sua Diretoria-Geral;
  2. Propor ao Reitor a designação e dispensa de servidores para funções de confiança de sua Diretoria-Geral;
  3. Elaborar relatórios de desempenho dos serviços sob sua responsabilidade;

VII.      Acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos do campus, propondo com base na avaliação de resultados, a adoção de providências relativas e reformulação destes;

VIII.     Controlar   a   execução   das   atividades desenvolvidas pelas Diretoria  Adjuntas  e Coordenadorias a elas subordinadas:

  1. Indicar servidor (es) que irão assinar solidariamente com o Ordenador de Despesa, os documentos de ordem orçamentária e financeira para providências de pagamentos;
  2. Aprovar a execução da prestação de serviços à comunidade;
  3. Designar comissões de trabalho, estudos ou definir outros mecanismos pertinentes para desenvolver as atividades do campus:

XII.      Solicitar ao Reitor a abertura de processo seletivo para contratação de docentes substitutos;

Xlll.     Convocar a qualquer momento os servidores para reuniões de trabalho, eventos e outras atividades de interesse do campus, de acordo com a legislação;

XlV.    Autorizar o deslocamento de servidores para execução de serviços fora do campus;

  1. Presidir os órgãos colegiados que existirem no campus;

XVI.    Dar condições para o funcionamento das atividades desenvolvidas pelo Grêmio Livre Estudantil e Centros Acadêmicos do campus;

XVII.   Autorizar programas de capacitação profissional dos servidores a fim de garantir o bom desempenho das funções atribuídas a estes;

XVIII.  Assinar convênios de estágio e certificados;

XIX.    Designar servidores para coordenar eventos do campus;

  1. Emitir menção de elogio e ou agradecimento a servidores, órgãos públicos ou pessoas físicas e jurídicas que tenham prestado serviços relevantes ao campus;

XXl.    Auto avaliar o desempenho da Administração Escolar, juntamente com as Diretorias Adjuntas e Coordenadorias;

XXII.   Participar da avaliação global do trabalho desenvolvido pela Reitoria; XXJII.      Promover a articulação entre os campi;

XXIV.  Representar o Reitor do IFSP quando solicitado;

 

XXV.               Exercer o poder disciplinar sobre o corpo discente;

XXVl.             Apoiar e incentivar ações que visem ao fomento da cultura de inovação, de tecnologia social e de empreendedorismo, tanto no âmbito do campus, quanto na região na qual está inserido;

XXVl1.           Definir a forma de registro da assiduidade e da pontualidade dos servidores;

XXVIII.           Emitir portarias de nomeações para comissões internas, atividades específicas do campus e coordenações que não sejam objeto de ocupação de funções gratificadas ou cargos de direção;

XXIX.              Responsabilizar-se pelos bens patrimoniais pertencentes ou em uso nos ambientes de responsabilidade da Direção-Geral;

XXX.               Executar seu orçamento em conformidade com a legislação vigente, especificamente no que se refere a;

XXXl.              Autorizar despesas e pagamentos, bem como cancelá-los;

XXXII.            Aprovar as Prestações de Contas de Suprimentos de Fundos, responsabilizando-se pelas despesas apresentadas pelos supridos propostos;

XXXIll.           Autorizar a realização de despesas, a emissão e o cancelamento do respectivo empenho ordinário, global ou estirnatirn e o seu pagamento, respeitando os limites orçamentários e financeiros disponíveis;

XXXIV.           Movimentar recursos orçamentários e financeiros atribuídos ao campus, tratando-se de Unidade Gestora Executara, e, para tal movimentação: assinar Notas de empenho, relação de Ordens Bancárias Externas e Ordens de Pagamento;

XXXV.                        Nomear servidor para proceder o registro da Conformidade dos Registros de Gestão, conforme a Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional nº 06/07;

X XXV l.         Nomear comissão em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria de Administração Pública  IN-SE  DAP nº 205/88;

XXX VII.         Aprovar Inventários Físicos dos Bens Móveis e Imóveis, responsabilizando-se pela situação apresentada pela comissão, ou procedendo a sua tomada de contas;

XXXVIII.         Autorizar concessão de diárias e passagens, por meio do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCOP;

XXXIX.           Demais competências delegadas pelo Reitor: 

  1. Submeter-se às competências dos órgãos de Controle Interno e Externo _da Administração Pública;

XLI. Responder perante o Tribunal de Contas da União pelas práticas de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial em desacordo com os preceitos das leis e normativos  internos  de órgãos superiores  ou  aos quais esteja  vinculado, aplicáveis à matéria;

XLIL Estar em consonância com a Legislação  Federal,  normas  e  instruções  dos  órgãos competentes e normativos internos do  Instituto  Federal  de  Educação,  Ciência  e Tecnologia de São Paulo -  IFSP;

XL III. Colaborar no levantamento necessário, realizar análises e consolidar propostas para integrar o Plano de Desenvolvimento Institucional ( PDI) do campus;

XLIV. Coordenar e orientar os trabalhos de construção e discussão do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI no campus, pautados nos documentos norteadores emanados pela Reitoria e/ou por Comissão designada para este fim;

XLV. Criar estratégias que garantam uma maior participação da comunidade em toda s as instâncias do processo de discussão, construção e aprovação do PDI no campus;

XLVI. Assegurar o cumprimento das propostas do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), no plano estratégico, delegando aos setores do campus atribuições para o acompanhamento das ações e monitorar o cumprimento das propostas consoante aos instrumentos legais balizadores, bem como aos percentuais entre as modalidades de ensino previstas na lei;

XLVIL Executar outras atividades pertinentes que lhe forem atribuídas pelo Reitor;

X LVL. Definir quais servidores serão os supridos e os elementos de despesa.

 

Diretor-Geral: Eberval Oliveira Castro

Agenda do Diretor

Agenda do Diretor (sistema e-Agendas CGU)

 

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