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Pensão alimentícia

Publicado: Quinta, 17 de Dezembro de 2020, 16h16 | Última atualização em Quinta, 17 de Dezembro de 2020, 16h16

Setor responsável: Coordenadoria de Pagamento de Pessoal


Informações gerais

Importância em dinheiro que o servidor é obrigado a pagar a seus dependentes, em decorrência de decisão judicial ou escritura pública de separação, através de desconto em sua remuneração mensal. A ordem judicial ou escritura deverão conter o nome, CPF, conta bancária e endereço do beneficiário. 

Procedimentos

Apresentação na DGP ou CGP dos campus de: 

a) Ofício do Juiz de Direito, determinando o cumprimento da sentença judicial com os dados pessoais do beneficiário, incluindo número do CPF, RG, Banco, agência e conta bancária; ou

b) Requerimento do servidor, acompanhado de cópia autenticada da escritura pública de separação judicial. 

Fundamentação legal

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