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Afastamento para qualificação

Publicado: Quinta, 17 de Dezembro de 2020, 16h18 | Última atualização em Quinta, 17 de Dezembro de 2020, 16h18

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal


Informações gerais

O servidor docente ou técnico administrativo poderá afastar-se do exercício de suas atividades profissionais, com remuneração, para realização de cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado.

Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores técnicos administrativos titulares de cargos efetivos no IFSP há pelo menos três anos para mestrado e quatro anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste mesmo afastamento nos dois anos anteriores à data da solicitação de afastamento. Esta regra não se aplica aos servidores docentes, nos termos da Lei nº 12.772/2012, art. 30.

Ao servidor investido em cargo em comissão ou função de confiança que vislumbre o afastamento, terá de ser exonerado do respectivo cargo comissionado. Os afastamentos dos servidores docentes e técnicos administrativos deverão obedecer ao disposto na Resolução nº 35, de 20/07/2015, do Conselho Superior do IFSP. O requerente somente poderá afastar-se após emissão da portaria de autorização.

Na hipótese de concessão de afastamento sem prejuízo de vencimentos, as solicitações de alteração de regime do servidor docente só serão autorizadas após o decurso de prazo igual ao do afastamento concedido (art. 22, §3º, Lei nº 12.772/2012).

 

Fundamentação legal

 

Alteração de Prazos de Afastamento - Prorrogação, Finalização, Interrupção/Suspensão e Retificação

Comunicado

Formulário

 

Prorrogação de Prazo - Prestação de Contas do Afastamento para Qualificação

Formulário - Mestrado e Doutorado

Formulário - Pós-Doutorado

 

ATENÇÃO: O servidor contemplado com Afastamento para Qualificação, deverá imediatamente solicitar o cancelamento do Incentivo Educacional (caso seja beneficiário), tendo em vista que os dois benefícios não são pagos concomitantemente. 

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